11º OFICIO - SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

Av. Alberto Torres, n° 283 - Centro, CEP 28035-581. Campos dos Goytacazes - Estado do Rio de Janeiro

Protesto

O procedimento do protesto extrajudicial ou notarial, regulado no artigo 9º e seguintes da Lei n° 9.492/97 e de competência exclusiva do tabelião, estabelece a partir da apresentação do título ou documento de dívida o seguinte rito: protocolização do título ou documento de dívida, o exame de seus caracteres formais e, se regulares, a intimação do devedor no endereço fornecido pelo apresentante para o devido pagamento ou para apresentar as razões por que não o faz, certo que, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização, caso não haja o pagamento, devolução ou aceite (caso de duplicata e letra de câmbio), retirada do título pelo credor ou sustação judicial, o protesto será lavrado ou registrado, constituindo-se verdadeira ata notarial.
O tabelião efetiva, ainda, a retificação de eventual erro material, procede ao cancelamento do registro do protesto quando houver quitação firmada pelo credor ou em virtude de determinação judicial e, além de prestar informações, fornece certidões referentes aos seus assentos

Exemplos de títulos e documentos de dívida que podem ser recepcionados no protesto:

a) Sentença judicial condenatória (com trânsito em julgado);
b) Cheques *, Duplicatas, Letras de Câmbio, Nota Promissória, Debênture;
c) Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
d) Documento particular assinado pelo devedor;
e) Créditos decorrentes de aluguel ou renda de imóvel e cotas de condomínio legalmente constituídos e discriminados;
f) CDA – Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
g) Demais títulos e documentos de dívida, desde que pagáveis em dinheiro (mensalidade escolar, cota condominial, etc.), representem quantia líquida, certa e vencida. .

Observações

Não podem ser protestados Cheques com as alíneas 20, 25, 28, 29, 30 e 35. .

Documentos necessarios para requerer o Protesto

a) requerimento com a identificação e endereço do apresentante;
b) os dados do devedor e do credor;
c) os dados do título ou documento de dívida: datas da emissão e vencimento, valor da dívida e valor a ser protestado;
d) o próprio título ou documento, sem rasuras, e recolher os emolumentos correspondentes.
Se for cheque, o apresentante deverá fornecer também cópia da sua cédula de identidade.

Observações

O protesto deve ser efetivado na praça de pagamento ou, tratando-se de cheque, também no domicílio do emitente.

Em branco

EM BRANCO.

 


EM BRANCO

EM BRANCO.

Em Branco

EM BRANCOO.

EM BRANCO.


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